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O Supremo Tribunal Federal e a anencefalia

Em 11 e 12 de abril de 2012, o STF julgou a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54 (ADPF-54), que pedia o reconhecimento da constitucionalidade da antecipação terapêutica do parto nos casos de anencefalia.

Infelizmente, oito Ministros votaram a favor da ADPF-54 e apenas dois contra: Ministro Ricardo Lewandowski e Ministro Cezar Peluso, a quem parabenizamos!

Agora, o Código Penal brasileiro, que já não punia o abortamento provocado nos casos de gravidez por estupro e de risco de vida da mãe, passa a não punir essa prática também no caso de gravidez de bebês portadores de anencefalia, os quais, enfatizamos, não têm uma parte maior ou menor do cérebro ou do córtex cerebral, mas estão vivos, pois seu coração bate e eles respiram!

Pobres bebês, logo no dia seguinte da decisão do STF, o Ministro da Saúde, Alexandre Padilha, informou que o Sistema Único de Saúde (SUS) vai ampliar a quantidade de hospitais capacitados para fazer os chamados “abortos legais”, os quais, na verdade, são aqueles não punidos pelo Código Penal, incluindo os abortos de bebês anencéfalos. Na ocasião, ele disse que “o SUS já dispõe de 65 hospitais credenciados pelo Ministério da Saúde para fazer o aborto legal e que em breve terá mais 30 hospitais, pois a meta é que até o fim do ano, tenhamos 95 hospitais preparados em todo o país para esse serviço”.

Enquanto isso, prossegue a epidemia de dengue na cidade do Rio de Janeiro, onde foram registrados mais de 50 mil casos da doença nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril, e 12 pessoas morreram.

Reforma do Código Penal:
o que podemos fazer

Em outubro de 2011, o presidente do Senado instalou a Comissão de Reforma do Código Penal para "ajustar o Código Penal brasileiro aos princípios da constituição de 1988 e às novas exigências da sociedade contemporânea". O texto do novo anteprojeto, no entanto, acabou por transformar-se numa defesa explícita da legalização do aborto e também da eutanásia. Vamos escrever e telefonar para os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (leia mais...)

Estatuto do Nascituro:
tramitando na Câmara dos Deputados

Tramita na Câmara dos Deputados o Estatuto do Nascituro (Projeto de Lei 478/07), que protege a vida humana desde o momento da concepção. O PL já foi aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) e está agora na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), visto que ele prevê gastos públicos, particularmente no artigo 13º, parágrafo 2º, que afirma que o Estado deve pagar pensão à mãe e ao bebê, quando este for gerado em situação de estupro, enquanto não houver a identificação do pai do bebê ou enquanto a criança não for adotada, nos casos em que a adoção for uma escolha da mãe. O presidente da CFT e relator do projeto é o deputado Jorge Puty (PT), a quem devemos escrever solicitando a aprovação do Estatuto do Nascituro. Seu endereço eletrônico é: dep.claudioputy@camara.gov.br.

O Artigo 13 do Estatuto do Nascituro está de acordo com o Artigo 203, incisos I e II, da Constituição Federal, que garante a prestação de Assistência Social a quem dela necessite para proteger a família, a maternidade, a infância, a adolescência e a velhice e para amparar crianças e adolescentes carentes.

Além disso, podemos subscrever o abaixo-assinado que está sendo passado pelo Movimento Nacional da Cidadania pela Vida - Brasil Sem Aborto, em favor da aprovação do referido projeto. O acesso: http://www.ipetitions
.com/petition/estatutodonascituro/
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Beatificação do nosso Fundador

Desde que Monsenhor Ney Affonso de Sá Earp, fundador do Movimento em Defesa da Vida da Arquidiocese do Rio de Janeiro, em 1976, partiu para junto do Pai, em 14/09/1995, Dia da Exaltação da Santa Cruz, temos alcançado graças especialíssimas para o nosso trabalho, fruto de sua poderosa intercessão junto ao Senhor da Vida.

Assim, se você tem fatos a relatar sobre ações de Monsenhor Sá Earp em vida e também sobre frutos de sua intercessão junto de Deus após o seu passamento, por favor, escreva e envie seu texto, devidamene assinado (e contendo seu endereço completo) para o Bispo de Petrópolis, Dom Filippo Santoro: Rua São Pedro de Alcântara, 12 - Centro - Petrópolis - RJ - 25.685-300. leia mais...



Oração a Nossa Senhora
Protetora dos Nascituros


Ser contra o abortamento provocado de bebês no ventre materno é uma questão ética, já que todos os seres humanos, independentemente da sua idade, ou de qualquer outra condição, têm a mesma dignidade de pessoa humana. É também uma questão científica, visto que há décadas a Ciência afirma que a vida humana começa no momento da concepção, com a primeira célula, o zigoto. É, ainda, uma questão jurídica, uma vez que todo ser humano tem, como o primeiro dos direitos, o direito natural à vida, da concepção até a morte natural. Finalmente, é uma questão também religiosa porque cada um de nós tem, acima de tudo, a dignidade sobrenatural de filho ou filha de Deus.