Antes de tudo, peçamos a Deus que nos dê paz e humildade, pois somente corações abertos à Sua graça podem salvar vidas, e até almas, para a Sua glória! A paz nos permite ouvir a Sua voz e a humildade combate o orgulho, raiz de todo pecado!
Todo o suposto bem que fazemos não tem qualquer valor se ele nos ensoberbece, ou se ele nos leva a mentir, ou a faltar com a caridade, ou se ele nos leva a fazer qualquer coisa que desagrade a Deus; afinal, tudo o que fazemos é apenas meio para alcançarmos o fim último de todas as coisas que é Deus!
É para viver em comunhão com Ele que fomos criados, que continuamos a existir, que somos Igreja, e que fazemos o trabalho pró-vida, para nada mais!
Por fim, é Ele - e somente Ele - quem nos move para fazer o bem!
Marcha em defesa da vida repudia projeto de legalização do aborto no Uruguai
Em 26/11/2011, a Mesa Coordenadora Nacional pela Vida realizou em Montevidéo a "Marcha dos Chocalhos" para protestar contra o projeto de despenalização e legalização do aborto no Uruguai. O projeto pretende eliminar o artigo do código penal que proibe o aborto.
Ao final da marcha, o prefeito de Montevidéu, Carlos Iafigliola, pronunciou um discurso no qual renovou seu repúdio ao referido projeto e convocou os uruguaios a defenderem a vida humana.
Ao final do evento, foi lido um documento que dizia: "Rechaçamos a mentalidade discriminadora que faz acepção de pessoas no que diz respeito ao mais básico dos direitos humanos, o direito à vida. Convidamos os uruguaios a mobilizarem-se na defesa dos que não podem defender-se a si mesmos e que são o futuro do país."
Estatuto do Nascituro: tramitando na Câmara dos Deputados
Tramita na Câmara dos Deputados o Estatuto do Nascituro (Projeto de Lei 478/07), que protege a vida humana desde o momento da concepção. O PL já foi aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) e está agora na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), visto que ele prevê gastos públicos, particularmente no artigo 13º, parágrafo 2º, que afirma que o Estado deve pagar pensão à mãe e ao bebê, quando este for gerado em situação de estupro, enquanto não houver a identificação do pai do bebê ou enquanto a criança não for adotada, nos casos em que a adoção for uma escolha da mãe. O presidente da CFT e relator do projeto é o deputado Jorge Puty (PT), a quem devemos escrever solicitando a aprovação do Estatuto do Nascituro. Seu endereço eletrônico é: dep.claudioputy@camara.gov.br.
O Artigo 13 do Estatuto do Nascituro está de acordo com o Artigo 203, incisos I e II, da Constituição Federal, que garante a prestação de Assistência Social a quem dela necessite para proteger a família, a maternidade, a infância, a adolescência e a velhice e para amparar crianças e adolescentes carentes.
Além disso, podemos subscrever o abaixo-assinado que está sendo passado pelo Movimento Nacional da Cidadania pela Vida - Brasil Sem Aborto, em favor da aprovação do referido projeto. O acesso: http://www.ipetitions
.com/petition/estatutodonascituro/.
Procuradora-geral do Maranhão declara que aborto de anencéfalos é inconstitucional
Em 1º de novembro de 2011, por meio de uma videoconferência, a Procuradora-geral de Justiça do estado do Maranhão, Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro, proferiu uma palestra com o tema “Anencefalia e Direito à Vida”, durante o II Congresso Internacional pela Verdade e pela Vida, promovido pela Human Life International, naquele estado.
A procuradora argumentou que a prática do aborto de fetos anencefálos é inconstitucional no Brasil, pois nosso país é signatário do Pacto de São José da Costa Rica, que garante a proteção à vida humana desde a concepção.
Em junho de 2004, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde pediu uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54-DF junto ao Supremo Tribunal Federal com o objetivo de permitir o abortamento provocado de fetos com anencefalia, em qualquer período da gestação, em todo o território nacional. O STF ainda não decidiu a questão.
Uruguai: Senado aprova legalização do aborto na última semana do ano
Em uma votação realizada às pressas no dia 27 de dezembro de 2011, enquanto todos ainda festejavam o Natal e esperavam o Ano Novo, o partido Frente Amplio, que possui a maioria das cadeiras no Senado do Uruguai, convocou uma sessão extraordinária e conseguiu a aprovação por 17 votos contra 14 de uma lei que despenaliza o aborto virtualmente durante todos
os nove meses da gravidez.
O projeto de lei original dizia em seu primeiro artigo que o aborto passaria a ser um direito durante os três primeiros meses da gestação. Uma leitura mais acurada revelava, no entanto, algo ainda pior: que o décimo quinto e o último artigo do mesmo projeto revogavam os artigos do Código Penal que penalizavam todos os tipos de abortos. Ou seja: o abortamento provocado deixaria de ser crime em qualquer estágio da gravidez, desde a concepção até o momento do parto.
Apesar de todas as evidências, os legisladores do Frente Amplio negaram reiteradamente que tinham a intenção de legalizar o aborto durante toda a gestação. Diante das denúncias da Conferência Episcopal do Uruguai e de Organizações Não Governamentais a favor da vida, entretanto, o projeto teve que ser alterado, passando a propor que o aborto será um direito durante os três primeiros meses da gestação e, nos meses restantes, será punido com penas alternativas, as quais o próprio projeto de lei não definia quais seriam. A maioria da Frente Amplista quis aprovar o projeto imediatamente e deixar para regulamentar quais seriam as tais penas para o aborto durante os últimos seis meses da gravidez apenas depois da aprovação da lei.
Sabemos, contudo que, do ponto de vista jurídico, nenhum país da América Latina pode legalizar o aborto, uma vez que, em virtude do Tratado Interamericano de Direitos Humanos promulgado em São José da Costa Rica e ratificado por todos os países da América Latina, todos estes países passaram a reconhecer o direito à vida e a personalidade jurídica do ser humano desde o momento da concepção. Leia mais...
México: Suprema Corte reconhece Direito à Vida
Entre os dias 26 e 29 de setembro de 2011, a Suprema Corte de Justiça do México julgou duas ações de inconstitucionalidade que exigiam que o poder judiciário invalidasse as Constituições dos estados mexicanos que defendem o direito à vida desde a concepção.
Sabia-se, pelo histórico da Corte, que a maioria dos ministros se posicionaria a favor do projeto de sentença apresentado pelo Ministro Relator José Franco González, que sentenciava que no México não existe direito à vida antes do nascimento e, mesmo se existisse, ele não seria absoluto, e afirmava também que o direito à vida da criança por nascer, em qualquer idade gestacional, não poderia violar a dignidade e os direitos reprodutivos das mulheres. Dessa forma, os juízes estariam reconhecendo, contra a posição da maioria da população e dos próprios legisladores mexicanos, o direito ao aborto desde a concepção até os nove meses da gravidez.
No primeiro dia do julgamento, 26/09/2011, posicionou-se a favor da vida, conforme já esperado, o Ministro Sérgio Aguirre Anguiano. No segundo dia, 27/09/2011, posicionaram-se a favor da vida, o Ministro Guillermo Ortiz Mayagoitia e a Ministra Margarita Luna Ramos. No terceiro dia, 28/09/2011, finalmente, posicionou-se a favor da vida também o Ministro Jorge Pardo Rebolledo, Com esse resultado, ficou declarada a constitucionalidade de defesa da vida no México.
Beatificação do nosso Fundador
Desde que Monsenhor Ney Affonso de Sá Earp, fundador do Movimento em Defesa da Vida da Arquidiocese do Rio de Janeiro, em 1976, partiu para junto do Pai, em 14/09/1995, Dia da Exaltação da Santa Cruz, temos alcançado graças especialíssimas para o nosso trabalho, fruto de sua poderosa intercessão junto ao Senhor da Vida.
Assim, se você tem fatos a relatar sobre ações de Monsenhor Sá Earp em vida e também sobre frutos de sua intercessão junto de Deus após o seu passamento, por favor, escreva e envie seu texto, devidamene assinado (e contendo seu endereço completo) para o Bispo de Petrópolis, Dom Filippo Santoro: Rua São Pedro de Alcântara, 12 - Centro - Petrópolis - RJ - 25.685-300.
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